RCE - Redução Certificada de Emissões Um RCE é uma unidade emitida em conformidade com o artigo 12 do Protocolo de Kyoto e é igual a uma tonelada métrica equivalente de dióxido de carbono, calculada com o uso dos potenciais de aquecimento global ou conforme revisados subsequentemente de acordo com o artigo 5 do Protocolo de Kyoto.
As empresas dos países signatários do Protocolo de Kyoto que não conseguirem (ou não desejarem) reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa poderão comprar esses CERs em países em desenvolvimento e usá-los para cumprir suas obrigações, embora o uso desse mecanismo esteja limitado apenas a uma parcela de seus compromissos de redução.
RCE L ou de Longo Prazo É uma RCE emitida para uma atividade de projetos de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL que perde a validade ao final do período de a obtenção de créditos da atividade de projeto de florestamento ou reflorestamento âmbito do MDL para qual tenha sido emitida.
RCE t ou temporária É uma RCE emitida para uma atividade de projetos de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL que perde a validade ao final do período de compromisso subseqüente àquele em que foi emitido.
Recursos não renováveis Recursos que levam milhões de anos para serem formados a partir da decomposição da matéria orgânica. Podem ser encontrados no interior das rochas ou do subsolo. Seu consumo envolve necessariamente o seu esgotamento, pelo menos na escala de vida do homem.
Ex: o petróleo leva milhões de anos para ser formado a partir da decomposição de material biológico, o consumo acelerado deste pelo homem, o torna um recurso não renovável, pois este não se recicla na velocidade do consumo humano.
Recursos Renováveis Recurso que se recicla rapidamente ou tem o poder de propagar-se ou ser propagado.
RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural É uma unidade de conservação em área privada, gravada em caráter de perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Área de relevante importância pela sua biodiversidade, ou pelo aspecto paisagístico ou ainda pelas suas características ambientais. Seu domínio é privado e a sua criação depende da iniciativa de seu proprietário.
Segundo o decreto de Lei n°1.922/96, as RPPNs poderão ser utilizadas para o desenvolvimento de atividades de cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer.
Alguns benefícios da criação de uma RPPN: Preservação da biodiversidade, Isenção do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola.
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